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Reforma Tributária
Publicado em 15/08/2025
A nova forma de tributação dos bens e serviços
Com a edição da Lei Complementar nº 214/2025, publicada no DOU Extra de 16/01/2025, foi regulamentada a reforma tributária que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e ainda criou o Comitê Gestor do IBS.
A nova forma de tributação de bens e serviços obedecerá a uma regra de transição, que começará em 2026 e só terminará em 2033, quando haverá a aplicação integral dos novos tributos e extinção dos antigos.
Extinção de Tributos
Serão extintos:
Novos Tributos
O PIS/PASEP e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a ser arrecadada pela União, enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo criado o Comitê Gestor, encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Haverá também regimes tributários favorecidos para a ZFM, e empresas do Simples Nacional.
Ainda, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente, considerado um imposto regulatório, ou seja, que não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais.
Não Cumulatividade
Pela regra geral, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva, aplicando-se a não cumulatividade plena.
Cashback
Também serão adotadas alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), todos regulamentados por lei complementar.
Regimes Específicos
Por fim, serão adotados regimes tributários específicos para alguns segmentos, tais como: combustíveis, serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas, transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual e Sociedades Anônimas de Futebol.
Mais Informações
Receita Federal do Brasil - RFB
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria
DITR/2025
Publicado em 28/07/2025
DITR 2025 começa em 11/08/2025
e poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.
Prazo de Apresentação
O período de apresentação da DITR começa às 8h (oito horas) do dia 11/08/2025 e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30/09/2025.
Nova forma de Apresentação
A grande novidade da DITR 2025 fica por conta da disponibilização do preenchimento da declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal.
Uma solução mais moderna, multiexercício, com vários recursos, que permite maior padronização, agilidade e segurança, com destaque em:
Neste ano de 2025, a DITR também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025).
Quem está obrigado a apresentar a declaração?
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Como declarar?
A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções:
A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.
Pagamento do Imposto
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30/09/2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
Dispensa do ADA é novidade em 2025
Outra novidade é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.
Importante
Contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Contribuição Previdenciária
Publicado em 17/07/2025
Todo trabalhador deve contribuir para a Previdência Social
Quem trabalha de carteira assinada no Brasil vê, todo mês, o desconto no salário da contribuição destinada à Previdência Social. Esse desconto é obrigatório, o que significa dizer que o empregado não pode escolher deixar de contribuir.
E quem não trabalha de carteira assinada, como fica a situação?
De acordo com a legislação brasileira, via de regra, todo trabalhador é obrigado a contribuir. O profissional deve ficar atento às suas necessidades econômicas futuras e saber como se dá o pagamento da contribuição, em cada caso.
Para que o trabalhador não fique desprotegido, o regime previdenciário, em geral, estabelece o caráter compulsório da filiação, a fim de que se evite o efeito negativo da imprevidência do trabalhador.
A Previdência Social
O caráter compulsório da vinculação jurídica do trabalhador à Previdência Social independe de manifestação de vontade. Se ele exerce qualquer atividade laborativa remunerada, já estará filiado.
Além de compulsória, a vinculação jurídica, pela filiação, é de imediato, com o exercício do trabalho remunerado, independente de qualquer registro.
São exemplos de segurados obrigatórios da Previdência Social o trabalhador empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial.
É preciso, no entanto, ficar atento: não basta filiar-se para estar protegido pela Previdência Social. A proteção só ocorre após a inscrição e, depois disso, com o efetivo pagamento das contribuições devidas. A inscrição é o ato pelo qual ocorre o cadastro no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O Caso Facultativo
Algumas pessoas têm dúvida sobre a obrigatoriedade da contribuição. Existe o caso do segurado facultativo. Nessa situação peculiar, indivíduos que não exercem atividade laborativa remunerada são autorizados a pagar e passam a estar vinculados ao Regime de Previdência Social. Ao pagarem, têm direito a benefícios, como a aposentadoria por idade, quando preenchem os demais requisitos.
O Segurado Especial
O segurado especial é outra categoria que foge da regra de contribuição mensal obrigatória. De acordo com a lei vigente, o segurado especial é o produtor rural e o pescador artesanal, ou a estes assemelhado, desde que exerça a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Como a atividade do segurado especial é imprevisível durante o ano, a norma determina que a base de cálculo das contribuições seja o produto da venda de sua produção. Por isso, a regra é diferenciada. A legislação previdenciária, dessa forma, considera, como tempo de contribuição do segurado especial, o trabalho comprovadamente exercido nesta condição.
É fundamental ficar por dentro dessas regras, pois é o cumprimento delas que vai garantir ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários, em situações, muitas vezes, inesperadas, como uma doença que o incapacite para a atividade laboral.
Quer saber mais sobre o assunto? Acesse abaixo o link do seu interesse.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Certidão de Regularidade Fiscal
Receita Federal do Brasil
Publicado em 17/07/2025
Receita Federal lança novo serviço digital
de emissão e consulta de Certidão Negativa
A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão.
A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.
Confira as principais melhorias:
A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a oferta de serviços digitais de excelência, fortalecendo a transparência, a usabilidade e a confiança do cidadão nos serviços públicos.
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
Fonte: Receita Federal do Brasil
Destinação do Imposto de Renda 2025
Publicado em 18/06/2025
Resultados da destinação do Imposto de Renda para os
Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa
O Fundo da Criança e do Adolescente têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e os seus recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim como, o Fundo da Pessoa Idosa destina-se a financiar os programas e as ações relativas a pessoa idosa com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Dentre as receitas que formam os fundos está a destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas.
Essa receita é fundamental para os trabalhos das entidades que atendem as crianças, adolescentes e idosos.
Faça parte desta corrente de solidariedade.
Confira o resultado de todas as cidades do nosso país no Painel de Doações da Receita Federal.
Basta acessar AQUI
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/EstatisticaIRPF/doacoesDIRPF_UF_2025.HTML
Fonte: Receita Federal do Brasil
JUCEPAR
Empresas PR - Estatísticas
Publicado em 18/06/2025
JUCEPAR moderniza sistema
e amplia acesso a dados de empresas do Paraná
A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), órgão do Governo do Estado vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (SEIC), implementou melhorias em seu BI Empresas PR.
Além de apresentar um layout mais moderno e intuitivo, a ferramenta agora permite o acesso a informações que antes não estavam disponíveis, como os dados de empresas ativas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) ou no regime do Simples Nacional.
Outra novidade é a inclusão de estatísticas sobre o número de empreendimentos abertos sob o decreto de baixo risco, ampliando a transparência e facilitando a análise do ambiente de negócios no Estado.
Com as atualizações no sistema, qualquer cidadão pode acessar o sistema que está disponível na página inicial do site da Jucepar. A ferramenta possibilita consultar uma variedade de dados, incluindo o número de aberturas e encerramentos de empresas, organizados por município, CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas), região geográfica, natureza jurídica e porte empresarial.
Você pode consultar a ferramenta aqui......... BI EMPRESAS PR
Se preferir copie e cole o link abaixo no seu navegador.
https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/EMPRESAS-PR
Fonte: Junta Comercial do Paraná
Fundo PIS/PASEP
Publicado em 28/04/2025
Antigo PIS/Pasep
Saiba se você tem valores a resgatar
Os trabalhadores que têm dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, podem sacar os valores. Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidor público entre 1971 e 1988 têm direito a cerca de R$ 26 bilhões esquecidos nesse fundo.
O saldo médio por pessoa é estimado em R$ 2.800, mas o valor varia conforme o tempo de serviço e o salário recebido na ocasião. Segundo a Caixa, cerca de 25 mil beneficiários já efetuaram a solicitação junto ao banco.
O Ministério da Fazenda lançou uma ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.
Para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, o acesso exige autenticação nos níveis prata ou ouro da plataforma Gov.br, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A solicitação do dinheiro deve ser feita pelo aplicativo do FGTS. O pagamento dos valores é feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
O pagamento será feito diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Mais informações aqui
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202503/antigo-pis-pasep-saiba-se-voce-tem-valores-a-resgatar
Fonte: Governo do Brasil - GOV
Nova Tabela do Imposto de Renda
Publicado em 28/04/2025
Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Alteração a partir de 01/05/2025
A Medida Provisória nº 1.294/2025, publicada em 14/04/2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
A partir do mês de maio do ano-calendário de 2025 a tabela progressiva será a seguinte:
Fonte: Receita Federal do Brasil
Declaração de Imposto de Renda 2025
Publicado em 13/03/2025
Declaração de Ajuste Anual
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
A Receita Federal do Brasil publicou nesta data, 13/03/2025, a Instrução Normativa nº 2255/2025 de 11/03/2025 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.
A entrega depois do prazo ou a sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e máximo o correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
RESTITUIÇÃO
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 - DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:
As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2025, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:
a) contribuintes maiores de 80 anos;
b) pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
c) pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
d) pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
e) contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
f) as restituições de contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de Pix;
g) as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de Pix; e
h) as restituições dos demais contribuintes.
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Domicílio Judicial Eletrônico (DJe)
Publicado em 25/02/2025
MEIs, micro e pequenas empresas
passam a receber comunicações pelo DJe
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o cadastramento compulsório de mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJe), os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas passarão a receber comunicações pelo DJe. Desde 31/1, os tribunais encaminham citações e eventuais intimações pessoais a essas empresas por meio do DJe.
Estou cadastrado?
As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
DJe
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva, destaca que a ferramenta busca revolucionar o Judiciário com um sistema eficaz e eficiente no acesso à Justiça.
Criado pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que fortalece a transformação digital do Poder Judiciário. A ferramenta simplifica e agiliza consultas e comunicações dos tribunais, assegurando um serviço mais rápido, eficiente e acessível para todos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT5ª-R
PROTEJA o seu CPF
Publicado em 13/02/2025
Conheça a ferramenta "Proteção do CPF" lançada pela Receita Federal
A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta: Proteção do CPF - Permissão para Participar de CNPJ.
Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.
Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos.
Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da REDESIM, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços Digitais da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção "Proteger meu CPF" e logar com sua conta GOV.BR.
Acesso à Funcionalidade:
- Canais Disponíveis: Através do Portal Nacional da REDESIM e do canal de Serviços Digitais da Receita Federal.
- Login Necessário: Os cidadãos devem acessar com sua conta GOV.BR.
Confira o vídeo da ferramenta de Proteção do CPF.
https://www.youtube.com/watch?v=ccwNIezrgWQ
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
Destinação do IR para o Meio Ambiente
Publicado em 13/02/2025
Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos
do meio ambiente e de emergência climática
O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Consulte aqui a íntegra do projeto de lei.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2491571&filename=PL%204115/2024
Fonte: Agência Câmara Notícias
NFP-e Produtor RURAL - Paraná
Publicado em 28/01/2025
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e).
Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.
Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida:
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.
A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - SEFAZ-PR
Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural
é prorrogada para Julho/2025
Calculadora ReVar
Publicado em 20/12/2024
Receita Federal e B3 anunciam ferramenta inédita
para calcular imposto de renda
A partir de 2025, os investidores pessoas físicas terão uma nova ferramenta disponível para ajudá-los a declarar os investimentos de bolsa (ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs). A Receita Federal (RFB) e a B3, a bolsa do Brasil, anunciam o lançamento da calculadora ReVar, como é chamado o programa auxiliar de apuração do Imposto de Renda da pessoa física incidente sobre operações de renda variável. A calculadora, gratuita, estará disponível na Área do Investidor da B3 para os investidores autorizarem o compartilhamento de informações entre B3 e RFB a partir desse mês.
Como vai funcionar
A nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3, a partir das informações das corretoras, para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrente da operação e, se for o caso, calcular o imposto devido com geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento. Essa consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor e por meio de APIs (Interface de Programação de Aplicação), o que garante a integridade e confidencialidade no recebimento das informações.
Os investidores precisarão somente entrar na Área do Investidor e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da LGPD. O cálculo e geração do DARF serão feitos diretamente no portal E-CAC, da Receita Federal. Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.
Funcionamento Técnico da Nova Ferramenta
A calculadora ReVar estará disponível para todos os usuários em 18/12/2024. Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.
Acesse abaixo o Manual Completo de utilização da calculadora disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Receita SÁUDE
Publicado em 20/12/2024
Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas
na Declaração do Imposto de Renda
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que "a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas".
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
A Receita Federal disponibilizou um manual de “Perguntas e Respostas" sobre o Receita Saúde que pode ser acessado aqui.
Perguntas e Respostas Receita SAÚDE
Fonte: Ministério da Fazenda
Ministério da Previdência e INSS lançam o cartão Meu INSS Vale+
Publicado em 02/12/2024
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes
poderão antecipar até R$ 150 do pagamento
e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Após o clube de vantagens Meu INSS+, que já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação em maio de 2023, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançam o cartão Meu INSS Vale+. Com ele, aposentados, pensionistas e as pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS poderão antecipar R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer taxa. O valor será descontado diretamente na folha de pagamento.
O Meu INSS Vale+ será feito em parceria com instituições financeiras por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o INSS. No modelo físico, o cartão tem chip e senha. O cartão não permite fazer saque.
"O objetivo é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo", afirma o ministro da Previdência Carlos Lupi.
"Esse cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. A finalidade é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas", complementa o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O Meu INSS+ funciona como um clube de vantagens do beneficiário e está disponível de forma virtual no site do instituto para facilitar a vida do aposentado na hora de apresentar um comprovante de vínculo com o INSS. Isso porque além de dar descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros, o serviço permite o acesso à confirmação de dados, sem precisar imprimir comprovante.
Regras
Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.
Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
Fonte: Ministério da Previdência Social
Reforma Tributária – Portal Único de Atendimento e Split Payment
Publicado em 27/11/2024
Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte
com portal único de atendimento e split payment
A Reforma Tributária promete mais do que mudanças nas regras fiscais: ela trará uma revolução tecnológica para simplificar a vida dos contribuintes. Com a criação de um portal único de atendimento, a adoção do split payment, sistema que automatiza o recolhimento de impostos no momento das transações financeiras, entre outros avanços, o governo busca reduzir burocracias e combater a sonegação fiscal.
Em webinar promovido pela Exame, Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que, além da discussão que ocorre no Congresso Nacional sobre a regulamentação da reforma, técnicos do Governo Federal, estados, municípios e da iniciativa privada trabalham em inovações tecnológicas que prometem simplificar e automatizar a relação entre contribuintes e a administração tributária. O próximo ano, segundo o diretor, será marcado por avanços significativos nesta implementação.
Entre as principais iniciativas está a introdução de documentos fiscais eletrônicos integrados, que facilitarão o registro e o acompanhamento de transações comerciais. Além disso, o sistema de apuração pré-preenchida será uma inovação para os contribuintes, permitindo maior precisão no cálculo de tributos e reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.
Outro pilar importante é a vinculação automática do débito do IBS e da CBS com os documentos fiscais eletrônicos. Essa integração garantirá maior transparência e eficiência na apuração e no pagamento de tributos, ao mesmo tempo que possibilitará a apropriação integral dos créditos tributários na data do pagamento. "A reforma vai ser muito tecnológica, então os sistemas vão ser muito importantes na operacionalização da reforma. O nosso objetivo, ao fim e ao cabo, é tentar naturalizar esse processo de pagamento dos tributos, tornar mais automático", explicou Loria.
A integração tecnológica da reforma tributária vai além da eficiência no recolhimento de tributos. Segundo o diretor, haverá uma única interface de contato entre a administração tributária e contribuinte que vai centralizar todos os procedimentos relacionados ao IBS e CBS. A proposta pretende eliminar a necessidade de interações múltiplas e fragmentadas com diferentes órgãos, o que hoje aumenta a burocracia para empresas e indivíduos. "Por trás desse portal, os estados e municípios, por meio do Comitê Gestor, e a Receita Federal podem manter seus próprios sistemas, mas o contribuinte terá apenas um ponto de contato, o que traz clareza e agilidade ao processo", explicou o diretor.
Está também em discussão a implementação de um canal eletrônico para resolver problemas técnicos em tempo real. De acordo com Loria, esse sistema será útil para corrigir rapidamente questões práticas, como divergências de crédito tributário ou falhas de sistema, que, hoje, podem levar meses para serem solucionadas por meio de processos tradicionais. "A gente também está propondo a criação de um canal eletrônico para o contribuinte em tempo real, para ele conseguir resolver problemas operacionais do IBS e CBS. Não vai precisar esperar um processo de consulta, por exemplo, que demora meses para resolver. Será algo bastante prático [...] uma comunicação em tempo real com a administração tributária", explica o diretor.
Split Payment
O split payment é considerado uma das principais inovações tecnológicas do novo sistema tributário brasileiro. A tecnologia consiste em dividir automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira de uma transação. Com isso, a arrecadação se torna mais precisa e instantânea. "Atualmente, uma empresa pode receber pela venda e decidir não pagar o tributo no prazo devido, o que abre espaço para sonegação e inadimplência. Com o split payment, essa possibilidade deixa de existir. O valor do tributo será automaticamente transferido ao governo no mesmo dia em que a empresa recebe o pagamento", afirmou Loria.
O diretor da Sert explica que a sonegação fiscal custa ao Brasil centenas de bilhões de reais por ano, comprometendo a arrecadação e elevando a carga tributária para quem cumpre as regras. "É muito difícil calcular sonegação. Podemos falar em perdas na ordem de R$ 450, R$ 500 bilhões anuais. Com as novas ferramentas [tecnológicas] estimamos uma redução de aproximadamente R$ 150 bilhões por ano", afirmou.
Além de enfrentar a sonegação, a reforma também propõe o fim de benefícios fiscais concentrados em grandes empresas. Esses valores serão redistribuídos, permitindo uma alíquota geral menor para todos os setores. "Estamos democratizando esse dinheiro. Tudo que é benefício fiscal concentrado em algumas empresas a gente está pulverizando em uma alíquota de referência menor para todos", disse Loria.
Ao longo da sua participação no webinar, Loria ressaltou que os impactos dessas mudanças serão não apenas financeiros, mas também estruturais. A redução de perdas com sonegação e o fim de benefícios fiscais desnecessários, explica o diretor, criarão um ambiente tributário mais previsível e justo. Isso incentivará novos investimentos e facilitará o crescimento econômico, especialmente para pequenas e médias empresas, que hoje enfrentam altos custos e complexidade administrativa para operar. "A reforma tributária é uma oportunidade de transformar nosso sistema em algo mais eficiente, que beneficie a economia como um todo", concluiu Loria.
Fonte: Ministério da Fazenda
Destinação do IRPJ
Publicado em 19/11/2024
Destinação de IRPJ para fundos sociais gera impacto social positivo
Diferentes instituições e organizações estão se articulando para incentivar empresários a destinarem parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Esta ação contribui para o fortalecimento de milhares de projetos sociais de todo o Brasil, que oferecem iniciativas de educação, saúde, cultura e lazer.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma das entidades que apoiam essa iniciativa. Através do programa CFC Voluntário, capitaneado pela Vice-Presidência de Política Institucional, estimula que os contadores incentivem seus clientes a destinarem uma porcentagem do IRPJ para apoio de projetos sociais, por meio de orientações corretas sobre como isso deve ser feito.
"Os profissionais da contabilidade têm um papel importantíssimo em sensibilizar seus clientes, contribuintes da Receita Federal, sejam Pessoa Física ou Jurídica. Este gesto é significativo para sociedade, para desenvolver o município e tirar as pessoas da pobreza, especialmente crianças, adolescentes e idosos, de ambientes ou situações de vulnerabilidade", explica a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Dorgivânia Arraes.
A ação de destinação do IRPJ para o FDCA e o FDPI demonstra responsabilidade social das empresas, o que contribui para a imagem pública do negócio. Além de manter o recurso financeiro no município, promovendo uma integração social que gera acesso a direitos, oportunidades e participação da população local em atividades sociais.
Detalhes sobre a doação do IRPJ
Para poder destinar, a empresa deve optar pela tributação Lucro Real. Há um limite definido para a Pessoa Jurídica: 1% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente - sem a inclusão do adicional do IR - e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.
A destinação é feita prioritariamente para os fundos municipais da localidade da empresa. Mas os recursos também podem ser enviados ao fundo estadual ou nacional, em casos em que não há o municipal. A doação pode ainda ser feita por pessoa física. Nesse caso, podem ser destinados entre 3% e 6% do IR devido, a depender da data da declaração do imposto.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC
RECEITA de Consenso
Publicado em 19/11/2024
O Receita de Consenso, procedimento que referenda o consensualismo
no âmbito da Receita Federal, está em vigor
A Receita Federal, na busca por aprimorar o diálogo junto à sociedade e incentivar a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, dá mais um grande passo nesta direção, com a efetiva implementação do Receita de Consenso
O Receita de Consenso, que está em vigor desde o dia 1 de novembro de 2024, é um procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras e destina-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
A Receita Federal espera que o Receita de Consenso agilize a solução de controvérsias e reduza o volume de litígios tributários, promovendo maior eficiência e uma nova forma de relação com os contribuintes, marcada pela confiança e cooperação.
Para conhecer mais detalhes de como ingressar no procedimento Receita de Consenso acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140786
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Exclusão SIMPLES NACIONAL e MEI
Publicado em 14/10/2024
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional e MEI
Nos dias 30/09/2024 a 04/10/2024 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no SIMEI, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Cartão MEI
Publicado em 23/09/2024
Governo lança Cartão MEI com vantagens para Microempreendedores
O Governo Federal lançou no dia 16/09/2024 o Cartão MEI, produto exclusivo para o Microempreendedor Individual.
A novidade foi apresentada durante a MPE Week, evento realizado pelo Banco do Brasil em apoio a pequenas empresas. O objetivo é promover a formalização, facilitar operações comerciais e contribuir para a sustentabilidade dos pequenos negócios.
O produto funciona como cartão de crédito e débito, com vantagens como anuidade zero e parcelamento de compras, facilitando o controle financeiro e o fluxo de caixa dos pequenos negócios. O cartão também simplifica o pagamento de contas e possibilita o parcelamento de faturas, o que auxilia na organização e equilíbrio das finanças destes empreendedores.
Para o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Marcio França, a iniciativa é uma forma de incentivar o crescimento e reconhecimento dos pequenos negócios no país. "O cartão é mais um passo importante para que as pessoas se sintam atendidas e respeitadas. [É uma forma de falar para elas] olha, você é uma pessoa reconhecida pelo Governo, você hoje é um empreendedor e a gente quer te prestigiar, e você, a partir disso, está também estimulando que as pessoas façam mais negócios", destacou.
O cartão vem personalizado com nova logomarca exclusiva MEI, além de QR Code que redireciona ao Portal do Empreendedor. O lançamento ocorre em parceria com o Banco do Brasil. Em breve, outros bancos poderão aderir à iniciativa de fortalecimento, reconhecimento e apoio aos microempreendedores individuais.
Além destes benefícios financeiros, o Cartão MEI proporciona capacitação empreendedora gratuita por meio da Liga PJ. Os clientes também têm acesso da plataforma Universo Ourocard, onde podem ganhar prêmios ao participar de desafios e jogos.
MPE Week
O novo produto foi apresentado durante a MPE Week, iniciativa anual de apoio a microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas que teve início nesta segunda-feira. A MPE Week é uma estratégia do Banco do Brasil que oferece uma plataforma digital para conectar empresas a consumidores em todo o país. A solução permite que empreendedores criem vitrines virtuais para apresentar seus produtos e serviços, expandir seus negócios, conquistar novos clientes, aumentar o engajamento digital ou mesmo iniciar no mercado de vendas online.
Fonte: Governo do Brasil - GOV
Atenção Empregadores Domésticos
Publicado em 14/09/2024
Todos os empregadores devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET
Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida.
Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora!
O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.
Sou obrigado a me cadastrar?
Sim. Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.
E se eu não me cadastrar? Sou penalizado?
O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado. Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.
É seguro?
Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET. O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.
Quais dados são solicitados?
Você deve cadastrar e manter atualizado seu email. Você pode cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens. Isso pode ser útil caso você esteja ausente ou impossibilitado de acessar temporariamente seu email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, você não perderá nenhuma mensagem.
Fonte: eSOCIAL [ https://www.gov.br/esocial/pt-br ]
STF - Compartilhamento de Informações de Transações Eletrônicas
Publicado em 14/09/2024
Entenda a decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com Estados
informações sobre transações eletrônicas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 06/09/2024.
As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz e regras que o regulamentaram.
No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital. Ela ressaltou que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
Cármen Lúcia lembrou, ainda, que o STF, no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, declarou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária não viola o direito fundamental à intimidade. Por fim, ressaltou que as regras visam dar maior eficiência aos meios de fiscalização tributária, tendo em vista a economia globalizada e o crescente incremento do comércio virtual.
Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. A seu ver, a norma não tem critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados. Seguiram essa corrente os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF