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Calculadora ReVar
Publicado em 20/12/2024
Receita Federal e B3 anunciam ferramenta inédita
para calcular imposto de renda
A partir de 2025, os investidores pessoas físicas terão uma nova ferramenta disponível para ajudá-los a declarar os investimentos de bolsa (ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs). A Receita Federal (RFB) e a B3, a bolsa do Brasil, anunciam o lançamento da calculadora ReVar, como é chamado o programa auxiliar de apuração do Imposto de Renda da pessoa física incidente sobre operações de renda variável. A calculadora, gratuita, estará disponível na Área do Investidor da B3 para os investidores autorizarem o compartilhamento de informações entre B3 e RFB a partir desse mês.
Como vai funcionar
A nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3, a partir das informações das corretoras, para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrente da operação e, se for o caso, calcular o imposto devido com geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento. Essa consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor e por meio de APIs (Interface de Programação de Aplicação), o que garante a integridade e confidencialidade no recebimento das informações.
Os investidores precisarão somente entrar na Área do Investidor e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da LGPD. O cálculo e geração do DARF serão feitos diretamente no portal E-CAC, da Receita Federal. Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.
Funcionamento Técnico da Nova Ferramenta
A calculadora ReVar estará disponível para todos os usuários em 18/12/2024. Os investidores poderão usar o ReVar a partir do 10º dia do mês seguinte ao mês da autorização de compartilhamento das informações.
Acesse abaixo o Manual Completo de utilização da calculadora disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Receita SÁUDE
Publicado em 20/12/2024
Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas
na Declaração do Imposto de Renda
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que "a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas".
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
A Receita Federal disponibilizou um manual de “Perguntas e Respostas" sobre o Receita Saúde que pode ser acessado aqui.
Perguntas e Respostas Receita SAÚDE
Fonte: Ministério da Fazenda
Ministério da Previdência e INSS lançam o cartão Meu INSS Vale+
Publicado em 02/12/2024
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes
poderão antecipar até R$ 150 do pagamento
e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Após o clube de vantagens Meu INSS+, que já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação em maio de 2023, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançam o cartão Meu INSS Vale+. Com ele, aposentados, pensionistas e as pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS poderão antecipar R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer taxa. O valor será descontado diretamente na folha de pagamento.
O Meu INSS Vale+ será feito em parceria com instituições financeiras por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o INSS. No modelo físico, o cartão tem chip e senha. O cartão não permite fazer saque.
"O objetivo é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo", afirma o ministro da Previdência Carlos Lupi.
"Esse cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. A finalidade é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas", complementa o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O Meu INSS+ funciona como um clube de vantagens do beneficiário e está disponível de forma virtual no site do instituto para facilitar a vida do aposentado na hora de apresentar um comprovante de vínculo com o INSS. Isso porque além de dar descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros, o serviço permite o acesso à confirmação de dados, sem precisar imprimir comprovante.
Regras
Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.
Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
Fonte: Ministério da Previdência Social
Reforma Tributária – Portal Único de Atendimento e Split Payment
Publicado em 27/11/2024
Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte
com portal único de atendimento e split payment
A Reforma Tributária promete mais do que mudanças nas regras fiscais: ela trará uma revolução tecnológica para simplificar a vida dos contribuintes. Com a criação de um portal único de atendimento, a adoção do split payment, sistema que automatiza o recolhimento de impostos no momento das transações financeiras, entre outros avanços, o governo busca reduzir burocracias e combater a sonegação fiscal.
Em webinar promovido pela Exame, Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que, além da discussão que ocorre no Congresso Nacional sobre a regulamentação da reforma, técnicos do Governo Federal, estados, municípios e da iniciativa privada trabalham em inovações tecnológicas que prometem simplificar e automatizar a relação entre contribuintes e a administração tributária. O próximo ano, segundo o diretor, será marcado por avanços significativos nesta implementação.
Entre as principais iniciativas está a introdução de documentos fiscais eletrônicos integrados, que facilitarão o registro e o acompanhamento de transações comerciais. Além disso, o sistema de apuração pré-preenchida será uma inovação para os contribuintes, permitindo maior precisão no cálculo de tributos e reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.
Outro pilar importante é a vinculação automática do débito do IBS e da CBS com os documentos fiscais eletrônicos. Essa integração garantirá maior transparência e eficiência na apuração e no pagamento de tributos, ao mesmo tempo que possibilitará a apropriação integral dos créditos tributários na data do pagamento. "A reforma vai ser muito tecnológica, então os sistemas vão ser muito importantes na operacionalização da reforma. O nosso objetivo, ao fim e ao cabo, é tentar naturalizar esse processo de pagamento dos tributos, tornar mais automático", explicou Loria.
A integração tecnológica da reforma tributária vai além da eficiência no recolhimento de tributos. Segundo o diretor, haverá uma única interface de contato entre a administração tributária e contribuinte que vai centralizar todos os procedimentos relacionados ao IBS e CBS. A proposta pretende eliminar a necessidade de interações múltiplas e fragmentadas com diferentes órgãos, o que hoje aumenta a burocracia para empresas e indivíduos. "Por trás desse portal, os estados e municípios, por meio do Comitê Gestor, e a Receita Federal podem manter seus próprios sistemas, mas o contribuinte terá apenas um ponto de contato, o que traz clareza e agilidade ao processo", explicou o diretor.
Está também em discussão a implementação de um canal eletrônico para resolver problemas técnicos em tempo real. De acordo com Loria, esse sistema será útil para corrigir rapidamente questões práticas, como divergências de crédito tributário ou falhas de sistema, que, hoje, podem levar meses para serem solucionadas por meio de processos tradicionais. "A gente também está propondo a criação de um canal eletrônico para o contribuinte em tempo real, para ele conseguir resolver problemas operacionais do IBS e CBS. Não vai precisar esperar um processo de consulta, por exemplo, que demora meses para resolver. Será algo bastante prático [...] uma comunicação em tempo real com a administração tributária", explica o diretor.
Split Payment
O split payment é considerado uma das principais inovações tecnológicas do novo sistema tributário brasileiro. A tecnologia consiste em dividir automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira de uma transação. Com isso, a arrecadação se torna mais precisa e instantânea. "Atualmente, uma empresa pode receber pela venda e decidir não pagar o tributo no prazo devido, o que abre espaço para sonegação e inadimplência. Com o split payment, essa possibilidade deixa de existir. O valor do tributo será automaticamente transferido ao governo no mesmo dia em que a empresa recebe o pagamento", afirmou Loria.
O diretor da Sert explica que a sonegação fiscal custa ao Brasil centenas de bilhões de reais por ano, comprometendo a arrecadação e elevando a carga tributária para quem cumpre as regras. "É muito difícil calcular sonegação. Podemos falar em perdas na ordem de R$ 450, R$ 500 bilhões anuais. Com as novas ferramentas [tecnológicas] estimamos uma redução de aproximadamente R$ 150 bilhões por ano", afirmou.
Além de enfrentar a sonegação, a reforma também propõe o fim de benefícios fiscais concentrados em grandes empresas. Esses valores serão redistribuídos, permitindo uma alíquota geral menor para todos os setores. "Estamos democratizando esse dinheiro. Tudo que é benefício fiscal concentrado em algumas empresas a gente está pulverizando em uma alíquota de referência menor para todos", disse Loria.
Ao longo da sua participação no webinar, Loria ressaltou que os impactos dessas mudanças serão não apenas financeiros, mas também estruturais. A redução de perdas com sonegação e o fim de benefícios fiscais desnecessários, explica o diretor, criarão um ambiente tributário mais previsível e justo. Isso incentivará novos investimentos e facilitará o crescimento econômico, especialmente para pequenas e médias empresas, que hoje enfrentam altos custos e complexidade administrativa para operar. "A reforma tributária é uma oportunidade de transformar nosso sistema em algo mais eficiente, que beneficie a economia como um todo", concluiu Loria.
Fonte: Ministério da Fazenda
Destinação do IRPJ
Publicado em 19/11/2024
Destinação de IRPJ para fundos sociais gera impacto social positivo
Diferentes instituições e organizações estão se articulando para incentivar empresários a destinarem parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Esta ação contribui para o fortalecimento de milhares de projetos sociais de todo o Brasil, que oferecem iniciativas de educação, saúde, cultura e lazer.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma das entidades que apoiam essa iniciativa. Através do programa CFC Voluntário, capitaneado pela Vice-Presidência de Política Institucional, estimula que os contadores incentivem seus clientes a destinarem uma porcentagem do IRPJ para apoio de projetos sociais, por meio de orientações corretas sobre como isso deve ser feito.
"Os profissionais da contabilidade têm um papel importantíssimo em sensibilizar seus clientes, contribuintes da Receita Federal, sejam Pessoa Física ou Jurídica. Este gesto é significativo para sociedade, para desenvolver o município e tirar as pessoas da pobreza, especialmente crianças, adolescentes e idosos, de ambientes ou situações de vulnerabilidade", explica a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Dorgivânia Arraes.
A ação de destinação do IRPJ para o FDCA e o FDPI demonstra responsabilidade social das empresas, o que contribui para a imagem pública do negócio. Além de manter o recurso financeiro no município, promovendo uma integração social que gera acesso a direitos, oportunidades e participação da população local em atividades sociais.
Detalhes sobre a doação do IRPJ
Para poder destinar, a empresa deve optar pela tributação Lucro Real. Há um limite definido para a Pessoa Jurídica: 1% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente - sem a inclusão do adicional do IR - e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.
A destinação é feita prioritariamente para os fundos municipais da localidade da empresa. Mas os recursos também podem ser enviados ao fundo estadual ou nacional, em casos em que não há o municipal. A doação pode ainda ser feita por pessoa física. Nesse caso, podem ser destinados entre 3% e 6% do IR devido, a depender da data da declaração do imposto.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC
RECEITA de Consenso
Publicado em 19/11/2024
O Receita de Consenso, procedimento que referenda o consensualismo
no âmbito da Receita Federal, está em vigor
A Receita Federal, na busca por aprimorar o diálogo junto à sociedade e incentivar a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, dá mais um grande passo nesta direção, com a efetiva implementação do Receita de Consenso
O Receita de Consenso, que está em vigor desde o dia 1 de novembro de 2024, é um procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras e destina-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
A Receita Federal espera que o Receita de Consenso agilize a solução de controvérsias e reduza o volume de litígios tributários, promovendo maior eficiência e uma nova forma de relação com os contribuintes, marcada pela confiança e cooperação.
Para conhecer mais detalhes de como ingressar no procedimento Receita de Consenso acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140786
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Exclusão SIMPLES NACIONAL e MEI
Publicado em 14/10/2024
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional e MEI
Nos dias 30/09/2024 a 04/10/2024 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no SIMEI, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Cartão MEI
Publicado em 23/09/2024
Governo lança Cartão MEI com vantagens para Microempreendedores
O Governo Federal lançou no dia 16/09/2024 o Cartão MEI, produto exclusivo para o Microempreendedor Individual.
A novidade foi apresentada durante a MPE Week, evento realizado pelo Banco do Brasil em apoio a pequenas empresas. O objetivo é promover a formalização, facilitar operações comerciais e contribuir para a sustentabilidade dos pequenos negócios.
O produto funciona como cartão de crédito e débito, com vantagens como anuidade zero e parcelamento de compras, facilitando o controle financeiro e o fluxo de caixa dos pequenos negócios. O cartão também simplifica o pagamento de contas e possibilita o parcelamento de faturas, o que auxilia na organização e equilíbrio das finanças destes empreendedores.
Para o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Marcio França, a iniciativa é uma forma de incentivar o crescimento e reconhecimento dos pequenos negócios no país. "O cartão é mais um passo importante para que as pessoas se sintam atendidas e respeitadas. [É uma forma de falar para elas] olha, você é uma pessoa reconhecida pelo Governo, você hoje é um empreendedor e a gente quer te prestigiar, e você, a partir disso, está também estimulando que as pessoas façam mais negócios", destacou.
O cartão vem personalizado com nova logomarca exclusiva MEI, além de QR Code que redireciona ao Portal do Empreendedor. O lançamento ocorre em parceria com o Banco do Brasil. Em breve, outros bancos poderão aderir à iniciativa de fortalecimento, reconhecimento e apoio aos microempreendedores individuais.
Além destes benefícios financeiros, o Cartão MEI proporciona capacitação empreendedora gratuita por meio da Liga PJ. Os clientes também têm acesso da plataforma Universo Ourocard, onde podem ganhar prêmios ao participar de desafios e jogos.
MPE Week
O novo produto foi apresentado durante a MPE Week, iniciativa anual de apoio a microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas que teve início nesta segunda-feira. A MPE Week é uma estratégia do Banco do Brasil que oferece uma plataforma digital para conectar empresas a consumidores em todo o país. A solução permite que empreendedores criem vitrines virtuais para apresentar seus produtos e serviços, expandir seus negócios, conquistar novos clientes, aumentar o engajamento digital ou mesmo iniciar no mercado de vendas online.
Fonte: Governo do Brasil - GOV
Atenção Empregadores Domésticos
Publicado em 14/09/2024
Todos os empregadores devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET
Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida.
Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora!
O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.
Sou obrigado a me cadastrar?
Sim. Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.
E se eu não me cadastrar? Sou penalizado?
O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado. Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.
É seguro?
Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET. O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.
Quais dados são solicitados?
Você deve cadastrar e manter atualizado seu email. Você pode cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens. Isso pode ser útil caso você esteja ausente ou impossibilitado de acessar temporariamente seu email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, você não perderá nenhuma mensagem.
Fonte: eSOCIAL [ https://www.gov.br/esocial/pt-br ]
STF - Compartilhamento de Informações de Transações Eletrônicas
Publicado em 14/09/2024
Entenda a decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com Estados
informações sobre transações eletrônicas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 06/09/2024.
As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz e regras que o regulamentaram.
No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital. Ela ressaltou que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
Cármen Lúcia lembrou, ainda, que o STF, no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, declarou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária não viola o direito fundamental à intimidade. Por fim, ressaltou que as regras visam dar maior eficiência aos meios de fiscalização tributária, tendo em vista a economia globalizada e o crescente incremento do comércio virtual.
Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. A seu ver, a norma não tem critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados. Seguiram essa corrente os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF